Avaliação Psicológica para Condutores
(Grupos 1 e 2)
O (Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho) altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, por sua vez alterado pelo (Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de Julho), pelo (Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro) e pelo (Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro), estabelece as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos Candidatos a/ou Condutores, ou seja as aptidões e competências para obtenção e/ou revalidação dos títulos de condução automóvel.
Existem vários utilizadores de referência, da versão portuguesa do Sistema de Testes de Viena, que trabalham no âmbito da Psicologia do Tráfego, tais como: GNR, PSP, Exército, Marinha, INEM, IMT, Fernave, etc. Estão disponíveis várias normas de aferição gerais (amostras representativas) e específicas (amostras de motoristas). A generalidade destes testes psicológicos é também aplicável na avaliação psicológica de Pessoal de Segurança Privada.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS FACTORES PSICOLÓGICOS (Condutores dos Grupos 1 e 2) |
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ÁREAS | APTIDÕES E COMPETÊNCIAS |
Percetivo-cognitiva | 1. Inteligência (AMT) |
2. Atenção e concentração (COG) | |
3. Estimação de movimento (ZBA) | |
Psicomotora | 4. Coordenação Bimanual (2HAND) |
5. Reações de escolha (RT) | |
6. Reações múltiplas e descriminativas (DT) | |
Psicossocial | 7. Fatores de personalidade (IVPE) Maturidade psicológica e responsabilidade Estabilidade emocional Despiste psicopatológico Atitudes e comportamentos de risco Competências sociais |