Avaliação Psicológica para Condutores
(Grupos 1 e 2)

O (Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho) altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, por sua vez alterado pelo (Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de Julho), pelo (Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro) e pelo (Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro), estabelece as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas aos Candidatos a/ou Condutores, ou seja as aptidões e competências para obtenção e/ou revalidação dos títulos de condução automóvel.

Existem vários utilizadores de referência, da versão portuguesa do Sistema de Testes de Viena, que trabalham no âmbito da Psicologia do Tráfego, tais como: GNR, PSP, Exército, Marinha, INEM, IMT, Fernave, etc. Estão disponíveis várias normas de aferição gerais (amostras representativas) e específicas (amostras de motoristas). A generalidade destes testes psicológicos é também aplicável na avaliação psicológica de Pessoal de Segurança Privada.

Casos de uso dos equipamentos Infoteste
Psicologia do Tráfego
QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS FACTORES PSICOLÓGICOS
(Condutores dos Grupos 1 e 2)
  ÁREAS   APTIDÕES E COMPETÊNCIAS
  Percetivo-cognitiva      1. Inteligência (AMT)
     2. Atenção e concentração (COG)
     3. Estimação de movimento (ZBA)
  Psicomotora      4. Coordenação Bimanual (2HAND)
     5. Reações de escolha (RT)
     6. Reações múltiplas e descriminativas (DT)
  Psicossocial      7. Fatores de personalidade (IVPE)
         Maturidade psicológica e responsabilidade
         Estabilidade emocional
         Despiste psicopatológico
         Atitudes e comportamentos de risco
         Competências sociais